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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 4708 de 21 de Junho de 1979

Homologa o Estatuto da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica homologado o Estatuto da Fundação Zoobotância do Distrito Federal que, assinado pelos membros do Conselho Deliberativo daquela Entidade, a este acompanha.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 4708 /1979