Decreto do Distrito Federal nº 47016 de 27 de Março de 2025
Estabelece a gratuidade do transporte público coletivo no dia 29 de março de 2025, em razão do Candangão BRB 2025, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 27 de março de 2025
Fica estabelecido que, exclusivamente no dia 29 de março de 2025, será oferecido transporte público gratuito para toda a população nos sistemas de ônibus e metrô do Distrito Federal, em razão da final do Candangão BRB 2025.
136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA