Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 47016 de 27 de Março de 2025
Estabelece a gratuidade do transporte público coletivo no dia 29 de março de 2025, em razão do Candangão BRB 2025, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica estabelecido que, exclusivamente no dia 29 de março de 2025, será oferecido transporte público gratuito para toda a população nos sistemas de ônibus e metrô do Distrito Federal, em razão da final do Candangão BRB 2025.