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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 47016 de 27 de Março de 2025

Estabelece a gratuidade do transporte público coletivo no dia 29 de março de 2025, em razão do Candangão BRB 2025, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica estabelecido que, exclusivamente no dia 29 de março de 2025, será oferecido transporte público gratuito para toda a população nos sistemas de ônibus e metrô do Distrito Federal, em razão da final do Candangão BRB 2025.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 47016 de 27 de Março de 2025