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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 47016 de 27 de Março de 2025

Estabelece a gratuidade do transporte público coletivo no dia 29 de março de 2025, em razão do Candangão BRB 2025, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 47016 de 27 de Março de 2025