Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 47016 de 27 de Março de 2025
Estabelece a gratuidade do transporte público coletivo no dia 29 de março de 2025, em razão do Candangão BRB 2025, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.