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Decreto do Distrito Federal nº 47013 de 26 de Março de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04011-00000005/2025-11, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 26 de março de 2025


Art. 1º

Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal.

Art. 2º

Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos do Banco de Cargos de que trata o art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal.

Art. 3º

Em face das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Subsecretaria de Transformação Tecnológica e Inovação Feminina, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal passa a ser a definida no Anexo II.

Art. 4º

Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.

Art. 5º

Compete à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no § 1º do art. 8º do Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 65º de Brasília

Anexo
IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 47.013, de 26 de março de 2025) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE TRANSFORMAÇÃO TECNOLÓGICA E INOVAÇÃO FEMININA - Subsecretário, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor Especial, CNE-08, 01; Assessor, CC-08, 03; Assessor, CC-06, 02 - COORDENAÇÃO DE TRANSFORMAÇÃO TECNOLÓGICA E INOVAÇÃO FEMININA - Coordenador, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-08, 01; Assessor, CC-08, 01 - DIRETORIA DE TRANSFORMAÇÃO TECNOLÓGICA - Diretor, CNE-07, 01; Assessor Especial, CNE-08, 01; Assessor, CC-08, 01 - GERÊNCIA DE TRANSFORMAÇÃO TECNOLÓGICA - Gerente, CC-08, 01 - DIRETORIA DE INOVAÇÃO FEMININA - Diretor, CNE-07, 01; Assessor Especial, CNE-08, 01; Assessor, CC-08, 01; Assessor, CPC-08, 08 - GERÊNCIA DE INOVAÇÃO FEMININA - Gerente, CC-08, 01. ANEXO II ESTRUTURA ADMINISTRATIVA (Art. 3º, do Decreto nº 47.013, de 26 de março de 2025) 1. SUBSECRETARIA DE TRANSFORMAÇÃO TECNOLÓGICA E INOVAÇÃO FEMININA 1.1. COORDENAÇÃO DE TRANSFORMAÇÃO TECNOLÓGICA E INOVAÇÃO FEMININA 1.1.1. DIRETORIA DE TRANSFORMAÇÃO TECNOLÓGICA 1.1.1.1. GERÊNCIA DE TRANSFORMAÇÃO TECNOLÓGICA 1.1.2. DIRETORIA DE INOVAÇÃO FEMININA
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