Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 47013 de 26 de Março de 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos do Banco de Cargos de que trata o art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal.