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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 47013 de 26 de Março de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

Em face das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Subsecretaria de Transformação Tecnológica e Inovação Feminina, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal passa a ser a definida no Anexo II.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 47013 de 26 de Março de 2025