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Decreto do Distrito Federal nº 46994 de 19 de Março de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 0404300000382/2025-92, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 19 de março de 2025


Art. 1º

Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal.

Art. 2º

Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos do Banco de Cargos de que trata o art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020 e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal.

Art. 3º

Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.

Art. 4º

Em face das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Secretaria Executiva de Gestão Estratégica e Projetos passa a ser a definida nos termos do Anexo II.

Art. 5º

Compete à Vice-Governadoria, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 65º de Brasília

Anexo
IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 46.994, de 19 de março de 2025) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE SECRETARIA DE ESTADO DA FAMÍLIA E JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PROJETOS - Secretário Executivo, CNE-01, 01; Assessor, CC-08, 05 SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL - Subsecretário, CNE-02, 01; Assessor, CC-08, 06 - SECRETARIA EXECUTIVA DE POLÍTICAS DE JUVENTUDE - SUBSECRETARIA DE EMPREGABILIDADE E EMPREENDEDORISMO DA JUVENTUDE - Assessor, CC-08, 02 - SECRETARIA EXECUTIVA DE POLÍTICAS PARA A FAMÍLIA - ASSESSORIA ASSUNTOS RELIGIOSOS - Assessor, CC-08, 02 - SUBSECRETARIA DE EMANCIPAÇÃO SOCIAL DAS FAMÍLIAS - Assessor, CC-08, 02 - SUBSECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO E DESENVOLVIMENTO FAMILIAR - Assessor, CC-08, 02. ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS (Art. 4º, do Decreto nº 46.994, de 19 de março de 2025) 1. SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PROJETOS
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