Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46994 de 19 de Março de 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos do Banco de Cargos de que trata o art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020 e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal.