Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 46994 de 19 de Março de 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Em face das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Secretaria Executiva de Gestão Estratégica e Projetos passa a ser a definida nos termos do Anexo II.