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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 46994 de 19 de Março de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

Em face das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Secretaria Executiva de Gestão Estratégica e Projetos passa a ser a definida nos termos do Anexo II.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 46994 de 19 de Março de 2025