Decreto do Distrito Federal nº 46974 de 14 de Março de 2025
Altera o Decreto nº 44.642/2023 que Regulamenta o Programa Jovem Candango e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 14 de março de 2025
Art. 1º
˚ O Art. 6˚, do Decreto n˚ 44.642/2023, de 15 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º As atividades de aprendizagem devem abranger competências e habilidades necessárias ao desenvolvimento profissional, alinhadas à Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)".
Art. 2º
˚ Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA