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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 46974 de 14 de Março de 2025

Altera o Decreto nº 44.642/2023 que Regulamenta o Programa Jovem Candango e dá outras providências.

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Art. 1º

˚ O Art. 6˚, do Decreto n˚ 44.642/2023, de 15 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º As atividades de aprendizagem devem abranger competências e habilidades necessárias ao desenvolvimento profissional, alinhadas à Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)".

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 46974 de 14 de Março de 2025