Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46974 de 14 de Março de 2025
Altera o Decreto nº 44.642/2023 que Regulamenta o Programa Jovem Candango e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
˚ Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.