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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46974 de 14 de Março de 2025

Altera o Decreto nº 44.642/2023 que Regulamenta o Programa Jovem Candango e dá outras providências.

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Art. 2º

˚ Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 46974 de 14 de Março de 2025