Art. 1º
Ficam alteradas as estruturas administrativas da Fundação Jardim Zoológico de Brasília e da Administração Regional do Gama do Distrito Federal.
Art. 2º
Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º
Ficam redistribuídos para as estruturas administrativas da Fundação Jardim Zoológico de Brasília e da Administração Regional do Gama do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º
Ficam remanejadas as unidades a seguir relacionadas da Superintendência de Conservação e Pesquisa, da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, mantidas as atuais estruturas administrativas, de Cargos e seus atuais ocupantes:
I
O Núcleo de Conservação, Manejo de Répteis, Anfíbios e Artrópodes, da Diretoria de Répteis, Anfíbios e Artrópodes, para a Coordenação de Répteis, Anfíbios e Artrópodes;
II
O Núcleo de Conservação, Manejo de Aves, da Diretoria de Aves, para Coordenação de Aves;
III
A Gerência de Bem-Estar Animal, da Diretoria de Medicina Veterinária, para Diretoria de Clínica Médica, da Coordenação de Medicina Veterinária.
Art. 5º
Em face das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Superintendência Administrativa e Financeira e da Superintendência de Conservação e Pesquisa, da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, passa a ser a definida no Anexo III.
Art. 6º
Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.
Art. 7º
Competem aos Órgãos afetados por este Decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
136º da República e 65º de Brasília
Anexo
IBANEIS ROCHA
ANEXO I
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 46.968, de 13 de março de 2025)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA - GABINETE - Chefe de Gabinete, CNE-05, 01 (SIGRH 01700161); Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 01700197); Assessor de Comunicação, CNE-08, 01 (SIGRH 01700132) - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E PARCERIAS - Chefe, CNE-07, 01 (SIGRH 01700159) - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Chefe, CNE-07, 01 (SIGRH 01700142) - SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA - GERÊNCIA DE OPERAÇÕES - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 01700078) - NÚCLEO DE TRANSPORTE - Chefe, CC-06, 01 (SIGRH 01700139) - GERÊNCIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO - NÚCLEO DE ALMOXARIFADO - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 01700084) - GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS - Assessor, CC-07, 01 (SIGRH 01700201) - DIRETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS - GERÊNCIA DE PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 01700092) - NÚCLEO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 01700093) - NÚCLEO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 01700095) - DIRETORIA DE ARQUITETURA - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH 01700182) - SUPERINTENDÊNCIA DE CONSERVAÇÃO E PESQUISA - DIRETORIA DE MAMÍFEROS - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH 01700103) - DIRETORIA DE RÉPTEIS, ANFÍBIOS E ARTRÓPODES - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH 01700105) - DIRETORIA DE AVES - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH 01700107) - DIRETORIA DE MEDICINA VETERINÁRIA - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH 01700109) - GERÊNCIA DE CLÍNICA MÉDICA - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 01700110) - GERÊNCIA DE CLÍNICA CIRÚRGICA - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 01700111) - DIRETORIA DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO ANIMAL - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 01700193) - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA DO DISTRITO FEDERAL - COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO, OBRAS E MANUTENÇÃO - Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 07300108).
ANEXO II
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 46.968, de 13 de março de 2025)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA - GABINETE - Chefe de Gabinete, CNE-04, 01; Assessor Especial, CNE-05, 01 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO - Chefe, CNE-06, 01 - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Chefe, CNE-06, 01 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Chefe, CNE-07, 01; Assessor, CC-06, 01 - SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - ASSESSORIA DE OBRAS E PROJETOS - Chefe, CNE-06, 01 - ASSESSORIA DE FOMENTO E PARCERIAS - Chefe, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-08, 01 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA - Assessor, CC-08, 02, Assessor, CC-06, 01 - GERÊNCIA DE OPERAÇÕES E TRANSPORTES - Gerente, CC-08, 01 - GERÊNCIA DE ALMOXARIFADO - Gerente, CPC-08, 01 - GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - Gerente, CPC-08, 01 - GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS - Assessor, CPC-06, 01 - DIRETORIA DE PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Diretor, CPE-07, 01 - GERÊNCIA DE PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Gerente, CPC-08, 01 - SUPERINTENDÊNCIA DE CONSERVAÇÃO E PESQUISA - Assessor, CPC-07, 01 - COORDENAÇÃO DE MAMÍFEROS - Coordenador, CNE-06, 01; Assessor, CC-08, 01 - COORDENAÇÃO DE RÉPTEIS, ANFÍBIOS E ARTRÓPODES - Coordenador, CNE-06, 01 - COORDENAÇÃO DE AVES - Coordenador, CNE-06, 01 - COORDENAÇÃO DE MEDICINA VETERINÁRIA - Coordenador, CNE-06, 01 - DIRETORIA DE CLÍNICA MÉDICA - Diretor, CNE-07, 01 - COORDENAÇÃO DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO ANIMAL - Coordenador, CPE-06, 01 - SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO E USO PÚBLICO - DIRETORIA DE PROJETOS EDUCACIONAIS - Diretor, CNE-07, 01 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA DO DISTRITO FEDERAL - COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO, OBRAS E MANUTENÇÃO - Assessor, CC-08, 01.
ANEXO III
UNIDADES ADMINISTRATIVAS
(Art. 3º, do Decreto nº 46.968, de 13 de março de 2025)
1. FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA
1.1 SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
1.1.1 ASSESSORIA DE OBRAS E PROJETOS
1.1.2 ASSESSORIA DE FOMENTO E PARCERIAS
1.1.3 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
1.1.3.1 GERÊNCIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
1.1.3.1.1 NÚCLEO DE MATERIAL E COMPRAS
1.1.3.1.2 NÚCLEO DE PATRIMÔNIO
1.1.3.2 GERÊNCIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO
1.1.3.2.1 NÚCLEO DE PROTOCOLO E ARQUIVO
1.1.3.3 GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
1.1.3.4 GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO
1.1.3.5 GERÊNCIA DE OPERAÇÕES E TRANSPORTES
1.1.3.6 GERÊNCIA DE ALMOXARIFADO
1.1.3.7 GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
1.1.4 DIRETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
1.1.4.1 GERÊNCIA FINANCEIRA
1.1.4.1.1 NÚCLEO DE TESOURARIA
1.1.5 DIRETORIA DE PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1.1.5.1 GERÊNCIA DE PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1.2 SUPERINTENDÊNCIA DE CONSERVAÇÃO E PESQUISA
1.2.1 COORDENAÇÃO DE MAMÍFEROS
1.2.2 COORDENAÇÃO DE RÉPTEIS, ANFÍBIOS E ARTRÓPODES
1.2.2.1 NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO, MANEJO DE RÉPTEIS, ANFÍBIOS E ARTRÓPODES
1.2.3 COORDENAÇÃO DE AVES
1.2.3.1 NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E MANEJO DE AVES
1.2.4 COORDENAÇÃO DE MEDICINA VETERINÁRIA
1.2.4.1 DIRETORIA DE CLÍNICA MÉDICA
1.2.4.1.1 GERÊNCIA DE BEM-ESTAR ANIMAL