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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 46968 de 13 de Março de 2025

Dispõe sobre alteração das estruturas administrativas da Fundação Jardim Zoológico de Brasília e da Administração Regional do Gama do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam remanejadas as unidades a seguir relacionadas da Superintendência de Conservação e Pesquisa, da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, mantidas as atuais estruturas administrativas, de Cargos e seus atuais ocupantes:

I

O Núcleo de Conservação, Manejo de Répteis, Anfíbios e Artrópodes, da Diretoria de Répteis, Anfíbios e Artrópodes, para a Coordenação de Répteis, Anfíbios e Artrópodes;

II

O Núcleo de Conservação, Manejo de Aves, da Diretoria de Aves, para Coordenação de Aves;

III

A Gerência de Bem-Estar Animal, da Diretoria de Medicina Veterinária, para Diretoria de Clínica Médica, da Coordenação de Medicina Veterinária.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 46968 de 13 de Março de 2025