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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 46968 de 13 de Março de 2025

Dispõe sobre alteração das estruturas administrativas da Fundação Jardim Zoológico de Brasília e da Administração Regional do Gama do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 6º

Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 46968 de 13 de Março de 2025