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Decreto do Distrito Federal nº 46961 de 13 de Março de 2025

Aprova o projeto de parcelamento do solo de readequação e adensamento do Setor de Transporte Rodoviário de Cargas - STRC, localizado na Região Administrativa do Setor de Indústria e Abastecimento - SIA, RA XXIX.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 877, de 14 de janeiro de 2014, a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, atualizada pela Lei Complementar nº 854, combinado com o Decreto nº 38.047, de 09 de março de 2017, a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, o art. 185 do Decreto nº 46.143, de 19 de agosto de 2024, o art. 4º do Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, e o que consta dos autos do Processo SEI-GDF 0137-001330/2002, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 13 de março de 2025


Art. 1º

Fica aprovado o projeto de parcelamento do solo de readequação e adensamento do Setor de Transporte Rodoviário de Cargas – STRC, localizado na Região Administrativa do Setor de Indústria e Abastecimento - SIA, RA XXIX, consubstanciado no Projeto de Parcelamento do Solo – URB 026/2012, no Memorial Descritivo – MDE 026/2012 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 026/2012.

Art. 2º

Fica autorizada a inclusão de nota na Planta de Urbanismo STRC-Sul PR 1/1, Processo SEI n° 00390-00000672/2025-17 de notas de alteração, com a seguinte redação: "Nota: Este Projeto de Urbanismo foi alterado pela URB 026/2012, no que se refere à readequação e adensamento do Setor de Transporte Rodoviário de Cargas - STRC."

Art. 3º

Fica autorizada a inclusão de nota no Memorial Descritivo - MDE 29/85, Processo SEI n° 00390-00000673/2025-61 de notas de alteração, com a seguinte redação: "Nota: Este Projeto de Urbanismo foi alterado pela URB 026/2012, no que se refere à readequação e adensamento do Setor de Transporte Rodoviário de Cargas - STRC."

Art. 4º

Para aprovação do parcelamento de que trata o art. 1º deste Decreto não incide a cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - Onalt, nos termos do §4º do art. 1º do Decreto nº 39.151, de 27 de junho de 2018.

Parágrafo único

A não incidência da cobrança de Onalt regulada no caput refere-se exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.

Art. 5º

Os documentos urbanísticos referentes à aprovação devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica – Sisduc, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal- Seduh.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º

Fica revogado o Decreto nº 44.970, de 19 de setembro de 2023.


136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA

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