Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 46961 de 13 de Março de 2025
Aprova o projeto de parcelamento do solo de readequação e adensamento do Setor de Transporte Rodoviário de Cargas - STRC, localizado na Região Administrativa do Setor de Indústria e Abastecimento - SIA, RA XXIX.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para aprovação do parcelamento de que trata o art. 1º deste Decreto não incide a cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - Onalt, nos termos do §4º do art. 1º do Decreto nº 39.151, de 27 de junho de 2018.
Parágrafo único
A não incidência da cobrança de Onalt regulada no caput refere-se exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.