Decreto do Distrito Federal nº 46940 de 11 de Março de 2025
Estabelece o percentual do aporte mensal do Governo do Distrito Federal para o Plano de Assistência Suplementar à Saúde - GDF SAÚDE.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei nº 3.831 de 14 de março de 2006, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 11 de março de 2025
Art. 1º
Estabelecer em 2,0% (dois por cento) o aporte mensal do Governo do Distrito Federal para o Plano de Assistência Suplementar à Saúde - GDF SAÚDE.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA