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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46940 de 11 de Março de 2025

Estabelece o percentual do aporte mensal do Governo do Distrito Federal para o Plano de Assistência Suplementar à Saúde - GDF SAÚDE.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 46940 de 11 de Março de 2025