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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 46940 de 11 de Março de 2025

Estabelece o percentual do aporte mensal do Governo do Distrito Federal para o Plano de Assistência Suplementar à Saúde - GDF SAÚDE.

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Art. 1º

Estabelecer em 2,0% (dois por cento) o aporte mensal do Governo do Distrito Federal para o Plano de Assistência Suplementar à Saúde - GDF SAÚDE.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 46940 de 11 de Março de 2025