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Decreto do Distrito Federal nº 46764 de 17 de Janeiro de 2025

Dispõe sobre a alteração de estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00060-00604096/2023-61, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 17 de janeiro de 2025


Art. 1º

Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 2º

Ficam extintas na Gerência de Apoio à Fiscalização, da Diretoria de Vigilância Sanitária, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, as seguintes unidades orgânicas:

I

o Núcleo de Inspeção de Taguatinga Sul - NITS;

II

o Núcleo de Inspeção de Taguatinga Norte - NITN;

Art. 3º

Ficam criadas na Gerência de Apoio à Fiscalização, da Diretoria de Vigilância Sanitária, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, as seguintes unidades orgânicas:

I

o Núcleo de Inspeção de Taguatinga; e,

II

o Núcleo de Licenciamento Sanitário.

Art. 4º

Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 5º

Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 6º

O Anexo I do Decreto nº 39.527, de 14 de dezembro de 2018, e o art. 3º do Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, passam a vigorar com as seguintes alterações: "(...) 7.2 ........... 7.2.3 ............... (...) 7.2.3.24 Núcleo de Inspeção de Taguatinga 7.2.3.25 Núcleo de Licenciamento Sanitário (...)"

Art. 7º

Compete à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 65º de Brasília

Anexo
IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 4º, do Decreto nº 46.764, de 17 de janeiro de 2025) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA À SAÚDE - DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - GERÊNCIA DE APOIO À FISCALIZAÇÃO - NÚCLEO DE INSPEÇÃO DE TAGUATINGA NORTE - Chefe, CPC-03, 01 (SIGRH 55002988) - NÚCLEO DE INSPEÇÃO DE TAGUATINGA SUL - Chefe, CPC-03, 01 (SIGRH 55005899). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 5º, do Decreto nº 46.764, de 17 de janeiro de 2025)
Decreto do Distrito Federal nº 46764 de 17 de Janeiro de 2025