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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 46764 de 17 de Janeiro de 2025

Dispõe sobre a alteração de estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 6º

O Anexo I do Decreto nº 39.527, de 14 de dezembro de 2018, e o art. 3º do Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, passam a vigorar com as seguintes alterações: "(...) 7.2 ........... 7.2.3 ............... (...) 7.2.3.24 Núcleo de Inspeção de Taguatinga 7.2.3.25 Núcleo de Licenciamento Sanitário (...)"

Anexo

Texto

IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 4º, do Decreto nº 46.764, de 17 de janeiro de 2025) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA À SAÚDE - DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - GERÊNCIA DE APOIO À FISCALIZAÇÃO - NÚCLEO DE INSPEÇÃO DE TAGUATINGA NORTE - Chefe, CPC-03, 01 (SIGRH 55002988) - NÚCLEO DE INSPEÇÃO DE TAGUATINGA SUL - Chefe, CPC-03, 01 (SIGRH 55005899). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 5º, do Decreto nº 46.764, de 17 de janeiro de 2025)