Artigo 3º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 46764 de 17 de Janeiro de 2025
Dispõe sobre a alteração de estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam criadas na Gerência de Apoio à Fiscalização, da Diretoria de Vigilância Sanitária, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, as seguintes unidades orgânicas:
I
o Núcleo de Inspeção de Taguatinga; e,
II
o Núcleo de Licenciamento Sanitário.