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Artigo 3º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 46764 de 17 de Janeiro de 2025

Dispõe sobre a alteração de estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam criadas na Gerência de Apoio à Fiscalização, da Diretoria de Vigilância Sanitária, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, as seguintes unidades orgânicas:

I

o Núcleo de Inspeção de Taguatinga; e,

II

o Núcleo de Licenciamento Sanitário.

Art. 3º, I do Decreto do Distrito Federal 46764 /2025