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Decreto do Distrito Federal nº 46712 de 31 de Dezembro de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 77.283.129,00 (setenta e sete milhões, duzentos e oitenta e três mil, cento e vinte e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, III e IV e § 1º, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, com o art. 28, § 2º, da Lei 7.313, de 27 de julho de 2023 e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e art. 4º, da Lei nº 7.595, de 6 de dezembro de 2024, e o que consta do Processos SEI-GDF 04044-00050829/2024-65, 04035-00011084/2024-28, 00400- 00072878/2024-47, 00431-00017324/2024-47, 04044-00050420/2024-49 e 00080-00212890/2024-98, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 31 de dezembro de 2024


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 77.283.129,00 (setenta e sete milhões, duzentos e oitenta e três mil, cento e vinte e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos VI, VII, VIII, IX e X.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado seguinte forma:

I

para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VII, pelo superávit financeiro da fonte de recursos 300 - ordinário não vinculado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

II

para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VI, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 101 - Cota Parte do Fundo de Participação dos Estados e Distrito Federal, 102 - Cota Parte do Fundo de Participação dos Municípios, e 123 - Amortização de Financiamentos, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e

III

para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VIII, IX e X, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II, III, IV e V.

Art. 3º

Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma do anexo I.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA

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