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Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 46712 de 31 de Dezembro de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 77.283.129,00 (setenta e sete milhões, duzentos e oitenta e três mil, cento e vinte e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado seguinte forma:

I

para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VII, pelo superávit financeiro da fonte de recursos 300 - ordinário não vinculado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

II

para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VI, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 101 - Cota Parte do Fundo de Participação dos Estados e Distrito Federal, 102 - Cota Parte do Fundo de Participação dos Municípios, e 123 - Amortização de Financiamentos, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e

III

para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VIII, IX e X, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II, III, IV e V.