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Decreto do Distrito Federal nº 46677 de 26 de Dezembro de 2024

Altera o Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS; e o Decreto nº 43.982, de 5 de dezembro de 2022, que institui o Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 26 de dezembro de 2024


Art. 1º

O Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 54. ........ ....................... § 12. Mediante requerimento, as subsidiárias das instituições a que se refere o caput poderão solicitar à Subsecretaria da Receita autorização para apresentar a DES-IF, em substituição à emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, sujeitando-as à completa observância deste artigo e das normas complementares aplicáveis. § 13. A Subsecretaria da Receita poderá revogar a autorização de que trata o § 12 em caso de: I - descumprimento de qualquer notificação emitida pela Administração Tributária; ou II - atraso superior a 90 dias na entrega de qualquer dos módulos da DES-IF." (AC) "Art. 144. ....... ....................... V - .................. ....................... g) escrituração ou apuração, por parte das instituições financeiras obrigadas ou autorizadas à apresentação da DES-IF, de débito do imposto ou de imposto a recolher em valor inferior ao declarado, após o prazo limite para pagamento. ............." (AC)

Art. 2º

O Decreto nº 43.982, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 10. ......... I - vedada: a) às Instituições Financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil - BACEN obrigadas à adoção do Plano de Contas das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF; b) às subsidiárias das instituições a que se refere a alínea "a" autorizadas para apresentar a declaração a que se refere o art. 20, em substituição à emissão de NFS-e; ............." (NR)

Art. 3º

Fica revogado o art. 145-A do Decreto nº 25.508, de 2005.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 46677 de 26 de Dezembro de 2024