Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46677 de 26 de Dezembro de 2024
Altera o Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS; e o Decreto nº 43.982, de 5 de dezembro de 2022, que institui o Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Decreto nº 43.982, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 10. ......... I - vedada: a) às Instituições Financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil - BACEN obrigadas à adoção do Plano de Contas das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF; b) às subsidiárias das instituições a que se refere a alínea "a" autorizadas para apresentar a declaração a que se refere o art. 20, em substituição à emissão de NFS-e; ............." (NR)