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Decreto do Distrito Federal nº 46645 de 17 de Dezembro de 2024

Acresce o número de cotas do Serviço Voluntário Gratificado (SVG) da Polícia Militar do Distrito Federal no exercício financeiro de 2024.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o teor dos atos e documentos constantes do Processo SEI-GDF 00054-00087184/2024-09, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 17 de dezembro de 2024


Art. 1º

Ficam acrescidas 10.000 (dez mil) cotas de Serviço Voluntário Gratificado (SVG) ao limite previsto no art. 4º, inciso I, do Decreto nº 39.627, de 11 de janeiro de 2019, totalizando 310.000 (trezentos e dez mil) cotas para a Polícia Militar do Distrito Federal no exercício financeiro de 2024.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 46645 de 17 de Dezembro de 2024