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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46645 de 17 de Dezembro de 2024

Acresce o número de cotas do Serviço Voluntário Gratificado (SVG) da Polícia Militar do Distrito Federal no exercício financeiro de 2024.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 46645 /2024