Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 46645 de 17 de Dezembro de 2024
Acresce o número de cotas do Serviço Voluntário Gratificado (SVG) da Polícia Militar do Distrito Federal no exercício financeiro de 2024.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam acrescidas 10.000 (dez mil) cotas de Serviço Voluntário Gratificado (SVG) ao limite previsto no art. 4º, inciso I, do Decreto nº 39.627, de 11 de janeiro de 2019, totalizando 310.000 (trezentos e dez mil) cotas para a Polícia Militar do Distrito Federal no exercício financeiro de 2024.