Decreto do Distrito Federal nº 46644 de 17 de Dezembro de 2024
Autoriza a redução de interstício e de tempo de serviço arregimentado para a promoção de oficiais de 25 de dezembro de 2024 do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento nos parágrafos 5º, 6º e 7º, do art. 86 e art. 89 da Lei nº 12.086, de 6 de novembro de 2009, c/c arts. 6º e 10, do Decreto nº 3.170, de 16 de fevereiro de 1976, e nos termos dos Processos SEI-GDF 00053-00180599/2024-71, 00053-00161845/2024-95 e 00053-00184524/2024-69, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 17 de dezembro de 2024
Fica reduzido em 50% (cinquenta por cento) o interstício e o tempo de serviço arregimentado para as promoções dos Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 25 de dezembro de 2024, nos postos/quadros de Primeiro-Tenente QOBM/Comb.; Capitão QOBM/Méd.; Primeiro-Tenente QOBM/CDent; Capitão, Primeiro-Tenente e Segundo-Tenente QOBM/Intd.; Primeiro-Tenente e SegundoTenente QOBM/Cond.; e Primeiro-Tenente e Segundo-Tenente QOBM/Mús.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 25 de dezembro de 2024.
136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA