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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 46644 de 17 de Dezembro de 2024

Autoriza a redução de interstício e de tempo de serviço arregimentado para a promoção de oficiais de 25 de dezembro de 2024 do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF.

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Art. 1º

Fica reduzido em 50% (cinquenta por cento) o interstício e o tempo de serviço arregimentado para as promoções dos Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 25 de dezembro de 2024, nos postos/quadros de Primeiro-Tenente QOBM/Comb.; Capitão QOBM/Méd.; Primeiro-Tenente QOBM/CDent; Capitão, Primeiro-Tenente e Segundo-Tenente QOBM/Intd.; Primeiro-Tenente e SegundoTenente QOBM/Cond.; e Primeiro-Tenente e Segundo-Tenente QOBM/Mús.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 46644 /2024