Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46644 de 17 de Dezembro de 2024
Autoriza a redução de interstício e de tempo de serviço arregimentado para a promoção de oficiais de 25 de dezembro de 2024 do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 25 de dezembro de 2024.