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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46644 de 17 de Dezembro de 2024

Autoriza a redução de interstício e de tempo de serviço arregimentado para a promoção de oficiais de 25 de dezembro de 2024 do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 25 de dezembro de 2024.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 46644 /2024