Decreto do Distrito Federal nº 46638 de 13 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04044- 00031721/2024-73, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 13 de dezembro de 2024
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00701298, de Assessor, da Unidade de Prospecção e Transformação Digital, da Subsecretaria de Transformação Digital e da Central de Relacionamento do Distrito Federal, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, para a Subsecretaria de Transformação Digital e da Central de Relacionamento do Distrito Federal, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação;
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 00704475, de Assessor Técnico, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, para a Subsecretaria de Sistemas de Informação, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação.
As unidades a seguir relacionadas ficam remanejadas, mantidas as atuais estruturas administrativas e de Cargos, bem como seus atuais ocupantes:
A Coordenação de Governança, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, para a Subsecretaria de Transformação Digital e da Central de Relacionamento do Distrito Federal, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação;
A Coordenação de Sistemas Financeiros e Contábeis, da Unidade de Desenvolvimento e Implementação de Sistemas Financeiros, da Subsecretaria de Sistemas de Informação, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, para a Unidade de Desenvolvimento e Implementação de Sistemas Administrativos e Tecnológicos, da Subsecretaria de Sistemas da Informação, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação;
A Coordenação de Inovação da Informação, da Unidade de Desenvolvimento e Implementação de Sistemas Administrativos e Tecnológicos, da Subsecretaria de Sistemas da Informação, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, para a Unidade de Desenvolvimento e Implementação de Sistemas Financeiros, da Subsecretaria de Sistemas de Informação, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.
Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
136º da República e 65º de Brasília