Artigo 5º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 46638 de 13 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As unidades a seguir relacionadas ficam remanejadas, mantidas as atuais estruturas administrativas e de Cargos, bem como seus atuais ocupantes:
I
A Coordenação de Governança, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, para a Subsecretaria de Transformação Digital e da Central de Relacionamento do Distrito Federal, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação;
II
A Coordenação de Sistemas Financeiros e Contábeis, da Unidade de Desenvolvimento e Implementação de Sistemas Financeiros, da Subsecretaria de Sistemas de Informação, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, para a Unidade de Desenvolvimento e Implementação de Sistemas Administrativos e Tecnológicos, da Subsecretaria de Sistemas da Informação, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação;
III
A Coordenação de Inovação da Informação, da Unidade de Desenvolvimento e Implementação de Sistemas Administrativos e Tecnológicos, da Subsecretaria de Sistemas da Informação, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, para a Unidade de Desenvolvimento e Implementação de Sistemas Financeiros, da Subsecretaria de Sistemas de Informação, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação.