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Artigo 5º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 46638 de 13 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 5º

As unidades a seguir relacionadas ficam remanejadas, mantidas as atuais estruturas administrativas e de Cargos, bem como seus atuais ocupantes:

I

A Coordenação de Governança, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, para a Subsecretaria de Transformação Digital e da Central de Relacionamento do Distrito Federal, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação;

II

A Coordenação de Sistemas Financeiros e Contábeis, da Unidade de Desenvolvimento e Implementação de Sistemas Financeiros, da Subsecretaria de Sistemas de Informação, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, para a Unidade de Desenvolvimento e Implementação de Sistemas Administrativos e Tecnológicos, da Subsecretaria de Sistemas da Informação, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação;

III

A Coordenação de Inovação da Informação, da Unidade de Desenvolvimento e Implementação de Sistemas Administrativos e Tecnológicos, da Subsecretaria de Sistemas da Informação, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, para a Unidade de Desenvolvimento e Implementação de Sistemas Financeiros, da Subsecretaria de Sistemas de Informação, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Art. 5º, I do Decreto do Distrito Federal 46638 /2024