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Decreto do Distrito Federal nº 46625 de 10 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre as alterações das estruturas administrativas do Gabinete do Governador, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal e da Administração Regional de Ceilândia do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04044-00047612/2024-78, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 10 de dezembro de 2024


Art. 1º

Ficam alteradas as estruturas administrativas do Gabinete do Governador, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal e da Administração Regional de Ceilândia do Distrito Federal.

Art. 2º

Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º

Os Cargos relacionados no Anexo II ficam transferidos do Banco de Cargos de que trata o art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, para as estruturas administrativas do Gabinete do Governador, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal e da Administração Regional de Ceilândia do Distrito Federal.

Art. 4º

Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.

Art. 5º

Competem aos Órgãos afetados por este Decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564, de 2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751, de 2011, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 2011, dos parágrafos 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 65º de Brasília

Anexo
IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 46.625, de 10 de dezembro de 2024) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - GABINETE DO GOVERNADOR - CHEFIA DE GABINETE - CHEFIA DE GABINETE EXCECUTIVA - SUBCHEFIA DE AGENDAMENTO - Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 10001120) - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL - COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO, OBRAS E MANUTENÇÃO - DIRETORIA DE OBRAS - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 08000197). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 46.625, de 10 de dezembro de 2024)
Decreto do Distrito Federal nº 46625 de 10 de Dezembro de 2024