Decreto do Distrito Federal nº 46625 de 10 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre as alterações das estruturas administrativas do Gabinete do Governador, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal e da Administração Regional de Ceilândia do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04044-00047612/2024-78, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 10 de dezembro de 2024
Ficam alteradas as estruturas administrativas do Gabinete do Governador, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal e da Administração Regional de Ceilândia do Distrito Federal.
Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Os Cargos relacionados no Anexo II ficam transferidos do Banco de Cargos de que trata o art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, para as estruturas administrativas do Gabinete do Governador, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal e da Administração Regional de Ceilândia do Distrito Federal.
Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.
Competem aos Órgãos afetados por este Decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564, de 2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751, de 2011, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 2011, dos parágrafos 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.
136º da República e 65º de Brasília