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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 46625 de 10 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre as alterações das estruturas administrativas do Gabinete do Governador, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal e da Administração Regional de Ceilândia do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 5º

Competem aos Órgãos afetados por este Decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564, de 2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751, de 2011, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 2011, dos parágrafos 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 46625 /2024