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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 46625 de 10 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre as alterações das estruturas administrativas do Gabinete do Governador, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal e da Administração Regional de Ceilândia do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

Os Cargos relacionados no Anexo II ficam transferidos do Banco de Cargos de que trata o art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, para as estruturas administrativas do Gabinete do Governador, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal e da Administração Regional de Ceilândia do Distrito Federal.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 46625 /2024