Decreto do Distrito Federal nº 46595 de 29 de Novembro de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 22.271.607,00 (vinte e dois milhões, duzentos e setenta e um mil, seiscentos e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, incisos III e IV, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41,inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 04039-00001817/2024-11, 00305-00000619/2024-20, 00054-00127457/2024-57, 04015-00001442/2024-69, 00139-00001855/2024-31, 00095-00001301/2024-70, 00095-00001304/2024-11, 00147-00000692/2024-99 e 04044-00026123/2024-82, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 29 de novembro de 2024
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 22.271.607,00 (vinte e dois milhões, duzentos e setenta e um mil, seiscentos e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA