JurisHand AI Logo
|

Decreto do Distrito Federal nº 46595 de 29 de Novembro de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 22.271.607,00 (vinte e dois milhões, duzentos e setenta e um mil, seiscentos e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, incisos III e IV, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41,inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 04039-00001817/2024-11, 00305-00000619/2024-20, 00054-00127457/2024-57, 04015-00001442/2024-69, 00139-00001855/2024-31, 00095-00001301/2024-70, 00095-00001304/2024-11, 00147-00000692/2024-99 e 04044-00026123/2024-82, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 29 de novembro de 2024


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 22.271.607,00 (vinte e dois milhões, duzentos e setenta e um mil, seiscentos e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 46595 de 29 de Novembro de 2024