JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 46595 de 29 de Novembro de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 22.271.607,00 (vinte e dois milhões, duzentos e setenta e um mil, seiscentos e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 22.271.607,00 (vinte e dois milhões, duzentos e setenta e um mil, seiscentos e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 46595 /2024