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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46595 de 29 de Novembro de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 22.271.607,00 (vinte e dois milhões, duzentos e setenta e um mil, seiscentos e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 46595 /2024