Decreto do Distrito Federal nº 46590 de 28 de Novembro de 2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04035-00010660/2024-10, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 28 de novembro de 2024
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal.
Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Fica remanejado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 40000387, de Assessor, da Assessoria de Pesquisa de Mercado, da Unidade de Licitações, da Subsecretaria de Administração Geral para a Diretoria de Pesquisa de Mercado, da Coordenação Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral, mantendo seu atual ocupante.
A Diretoria de Orçamento e Finanças e Contabilidade, da Coordenação Orçamentária e Financeira e Contábil, da Subsecretaria de Administração Geral, passa a denominar-se Diretoria de Orçamento e Finanças, mantidos a sua estrutura de cargos e os atuais ocupantes.
Em face das alterações deste Decreto, a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal passa a ser a relacionada no Anexo III.
Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º. do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
136º da República e 65º de Brasília