Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 46590 de 28 de Novembro de 2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Em face das alterações deste Decreto, a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal passa a ser a relacionada no Anexo III.