JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 46590 de 28 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A Diretoria de Orçamento e Finanças e Contabilidade, da Coordenação Orçamentária e Financeira e Contábil, da Subsecretaria de Administração Geral, passa a denominar-se Diretoria de Orçamento e Finanças, mantidos a sua estrutura de cargos e os atuais ocupantes.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 46590 /2024