Decreto do Distrito Federal nº 46540 de 21 de Novembro de 2024
Revoga o artigo 16 do Decreto nº 41.654, de 28 de dezembro de 2020.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, atualizada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, o Decreto nº 39.151, de 27 de junho de 2018, e o que consta dos autos do Processo SEI-GDF 00390-00002423/2024-85, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 21 de novembro de 2024