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Decreto do Distrito Federal nº 46512 de 08 de Novembro de 2024

Dispõe sobre alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04044- 00029192/2024-48, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 08 de novembro de 2024


Art. 1º

Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Art. 2º

Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º

Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º

O Núcleo de Elaboração de Termo de Referência, da Gerência de Compras Centralizadas, da Diretoria de Análise de Projetos, da Coordenação de Análise de Compras, da Subsecretaria de Compras Governamentais, da Secretaria Executiva de Contratos, passa a denominar-se Núcleo de Avaliação de Termo de Referência, mantida a estrutura administrativa e de cargos comissionados, bem como seu atual ocupante.

Art. 5º

A Gerência de Conformidade, da Diretoria de Análise de Projetos, da Coordenação de Análise de Compras, da Subsecretaria de Compras Governamentais, da Secretaria Executiva de Contratos, fica remanejada para a Diretoria de Conformidade de Compras, da Coordenação de Análise de Compras, da Subsecretaria de Compras Governamentais, da Secretaria Executiva de Contratos, mantida a estrutura administrativa e de cargos comissionados, bem como seu atual ocupante.

Art. 6º

Em face das disposições deste Decreto, a estrutura da Subsecretaria de Compras Governamentais, da Secretaria Executiva de Contratos, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, passa a ser a constante no Anexo III.

Art. 7º

Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


135º da República e 65º de Brasília

Anexo
IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 46.512, de 08 de novembro de 2024) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATOS - SUBSECRETARIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS - Assessor Especial, CPE-06, 01 (SIGRH 00702823) - ASSESSORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - Chefe, CPE-06, 01 (SIGRH 00703197); Assessor Especial, CPE-08, 01 (SIGRH 00704171) - COORDENAÇÃO DE ANÁLISE DE COMPRAS - DIRETORIA DE ANÁLISE DE PROJETOS - GERÊNCIA DE ANÁLISE DE COMPRAS - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 00702481) - DIRETORIA DE PESQUISA DE MERCADO - GERÊNCIA DE PESQUISA DE PREÇOS - NÚCLEO DE CONSOLIDAÇÃO DE PREÇOS - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 00703404) - NÚCLEO DE PESQUISA MERCADOLOGICA - Chefe, CC-06, 01 (SIGRH 00703405) - COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE SUPRIMENTOS - DIRETORIA DE GESTÃO DE ALMOXARIFADO - GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DE ALMOXARIFADOS - Assessor, CC-07, 01 (SIGRH 00703088). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 46.512, de 08 de novembro de 2024) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATOS - SUBSECRETARIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS - Assessor Especial, CPE-07, 01 - ASSESSORIA DE GESTÃO DE RISCOS - Chefe, CPE-06, 01; Assessor Especial, CPE-07, 01 - COORDENAÇÃO DE ANÁLISE DE COMPRAS - DIRETORIA DE CONFORMIDADE DE COMPRAS - Diretor, CPE-07, 01 - DIRETORIA DE PESQUISA DE MERCADO - GERÊNCIA DE PESQUISA DE PREÇOS - Assessor, CC-07, 01 - COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE SUPRIMENTOS - DIRETORIA DE GESTÃO DE ALMOXARIFADO - GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVENTÁRIOS DE ALMOXARIFADOS - Gerente, CC-08, 01. ANEXO III ESTRUTURA ADMINISTRATIVA (Art. 6º, do Decreto nº 46.512, de 08 de novembro de 2024) 1. SUBSECRETARIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS 1.1. ASSESSORIA DE ACOMPANHAMENTO E CONFORMIDADE JURÍDICA 1.2. ASSESSORIA DE GESTÃO DE RISCOS 1.3. COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES 1.4. COORDENAÇÃO DE ANÁLISE DE COMPRAS 1.4.1 DIRETORIA DE ANÁLISE DE PROJETOS 1.4.1.1 GERÊNCIA DE COMPRAS CENTRALIZADAS 1.4.1.1.1 NÚCLEO DE AVALIAÇÃO DE TERMO DE REFERÊNCIA 1.4.2. DIRETORIA DE PESQUISA DE MERCADO 1.4.2.1 GERÊNCIA DE PESQUISA DE PREÇOS 1.4.2.2. GERÊNCIA DE ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PREÇOS 1.4.2.2.1. NÚCLEO DE ANÁLISE DE PESQUISA SETORIAL 1.4.3. DIRETORIA DE PROJETOS ESPECIAIS 1.4.3.1. GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ESPECIAIS 1.4.4. DIRETORIA DE CONFORMIDADE DE COMPRAS 1.4.4.1. GERÊNCIA DE CONFORMIDADE 1.5. COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE SUPRIMENTOS 1.5.1. DIRETORIA DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 1.5.1.1. GERÊNCIA DE PROGRAMAÇÃO DE SERVIÇO E MATERIAL 1.5.1.2. GERÊNCIA DE GESTÃO DE ATAS 1.5.1.1.1. NÚCLEO DE ANÁLISE E FORMALIZAÇÃO DE ATAS 1.5.1.3. GERÊNCIA DE MONITORAMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS 1.5.2. DIRETORIA DE GESTÃO DE ALMOXARIFADOS 1.5.2.1. GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE ALMOXARIFADOS 1.5.2.1.1. NÚCLEO DE MONITORAMENTO DE ALMOXARIFADOS 1.5.2.2. GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DE ALMOXARIFADOS 1.5.2.3. GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVENTÁRIOS DE ALMOXARIFADOS 1.5.3. DIRETORIA DE CONSOLIDAÇÃO DE COMPRAS CENTRALIZADAS 1.5.3.1. GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO DE COMPRAS CENTRALIZADAS 1.6. COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E MODERNIZAÇÃO DE LICITAÇÕES 1.6.1. DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS 1.6.1.1. GERÊNCIA DE METODOLOGIA 1.6.1.2. DIRETORIA DE AUTOMAÇÃO DE PROJETOS 1.6.1.2.1. GERÊNCIA DE SOLUÇÕES INTEGRADAS 1.6.2. DIRETORIA DE MONITORAMENTO DO E-CONTRATOS 1.6.2.1 GERÊNCIA DE ATENDIMENTO E MONITORAMENTO DO E-CONTRATOS 1.6.2.1.1. NÚCLEO DE IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO 1.6.3. DIRETORIA DE INOVAÇÃO DO PROCESSO INFORMATIZADO DE COMPRAS 1.6.3.1. GERÊNCIA DE INOVAÇÃO DO PROCESSO INFORMATIZADO DE COMPRAS 1.6.3.1. NÚCLEO DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL 1.7. COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS E CONGÊNERES 1.7.1. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS 1.7.1.1. GERÊNCIA DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS 1.7.1.1.1. NÚCLEO DE INSTRUÇÃO CONTRATUAL 1.7.2. DIRETORIA DE CONVÊNIOS E CONGÊNERES 1.7.2.1. GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RISCOS 1.7.2.2. GERÊNCIA DE CONVÊNIOS E CONGÊNERES 1.7.3. DIRETORIA DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO E CONTROLE 1.7.3.1. GERÊNCIA DE REAJUSTE E REPACTUAÇÃO 1.7.3.2. GERÊNCIA DE REVISÃO CONTRATUAL 1.7.3.3. GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO CONTRATUAL 1.7.3.3.1. NÚCLEO DE DILIGÊNCIAS 1.7.3.3.2. NÚCLEO DE CONTROLE 1.7.3.4. GERÊNCIA DE RECOMPOSIÇÃO DE PREÇOS CONTRATUAL
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