Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 46512 de 08 de Novembro de 2024
Dispõe sobre alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Em face das disposições deste Decreto, a estrutura da Subsecretaria de Compras Governamentais, da Secretaria Executiva de Contratos, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, passa a ser a constante no Anexo III.