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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 46512 de 08 de Novembro de 2024

Dispõe sobre alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 6º

Em face das disposições deste Decreto, a estrutura da Subsecretaria de Compras Governamentais, da Secretaria Executiva de Contratos, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, passa a ser a constante no Anexo III.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 46512 /2024