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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 46512 de 08 de Novembro de 2024

Dispõe sobre alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 5º

A Gerência de Conformidade, da Diretoria de Análise de Projetos, da Coordenação de Análise de Compras, da Subsecretaria de Compras Governamentais, da Secretaria Executiva de Contratos, fica remanejada para a Diretoria de Conformidade de Compras, da Coordenação de Análise de Compras, da Subsecretaria de Compras Governamentais, da Secretaria Executiva de Contratos, mantida a estrutura administrativa e de cargos comissionados, bem como seu atual ocupante.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 46512 /2024